CADASTRO – CONSULTÓRIOS/CLÍNICAS DE ENFERMAGEM
Consultórios/Clínicas de Enfermagem
Orientações gerais
Conforme disposto na Resolução Cofen nº. 568/2018 os Consultórios e Clínicas de Enfermagem ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem que tenha jurisdição sobre a região de seu respectivo funcionamento.
É assegurado ao Enfermeiro, quando da atuação em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, a realização de atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem.
Adotam-se as seguintes definições:
- a) Clínica de Enfermagem – estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar.
– Deve contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 509/2016;
– Devem proceder Registro de Empresa junto ao Coren, conforme disposto na Reslução Cofen n. 255/2001;
– São isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT).
- b) Consultório de Enfermagem – área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
– Não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.
– O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.
Para registro de consultório de Enfermagem:
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovante de situação financeira perante o Coren;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do Alvará de funcionamento.
A documentação deverá ser encaminhada, em formato PDF, para o e-mail (crt@coren-mt.com.br)
O enfermeiro que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Conselho Regional deverá solicitar o imediato cancelamento do registro de consultório, isento de cobrança, visando resguardar a sua integridade profissional.