DECISÃO COREN-MT Nº. 128/2018
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren-MT, em conjunto com o Conselheiro Secretário Substituto da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, e
Considerando o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem;
Considerando a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
Considerando a Resolução Cofen nº 589/2018, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2019, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;
Considerando a Decisão Coren-MT nº 032/2018, que dispõe sobre isenção da taxa de renovação de carteira profissional;
Considerando, a deliberação do Plenário do Coren-MT em sua 520º Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de Dezembro de 2018;
DECIDE:
Art. 1º Alterar o dispositivo do artigo 1º da Decisão Coren-MT nº 116/2018, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “
“Art. 1º – Fixar o valor de taxas, emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme abaixo:
I – autorização atendente – R$ 157,30;
II – autorização de estrangeiros – R$ 157,30;
III – inscrição e registro de pessoa física – R$ 278,48;
IV – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 401,67;
V – inscrição secundária – R$ 278,48;
VI – inscrição remida/remida secundária – R$ 278,48;
VII – expedição de carteira profissional – R$ 132,64;
VIII – expedição de 2ª via de carteira profissional – R$ 132,64;
IX – transferência de inscrição – R$ 278,48;
X – re-inscrição/revalidação de registro – R$ 184,91;
XI – renovação de autorização para atendente – R$ 157,30;
XII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 71,68;
XIII – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 215,13;
XIV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 71,68;
XV – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 229,35;
XVI – certidões diversas – R$ 47,29;
XVII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 14,33;
XVIII – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIX – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,43;
XX – Emolumentos – R$ 11,54.”
Art. 2º – Os demais dispositivos da Decisão Coren-MT nº 116/2018 permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019, assim como os demais dispositivos da Decisão Coren-MT nº 116/2018.
Cuiabá, 21 de Dezembro de 2018
Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente
Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária