DECISÃO Nº. 02/2021 – Mantém, excepcionalmente, a jornada de trabalho reduzida dos empregados públicos do Coren-MT
Mantém, excepcionalmente, a jornada de trabalho reduzida dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, Coren-MT, na sua Sede e Subseções até ulterior deliberação e dá outras providências.
Veja a íntegra da decisão no documento abaixo: