Desconto no pagamento de anuidade vai até sexta (28)
A anuidade devida pelos profissionais de enfermagem ao Coren/MT vence em 31 de março, mas quem quitar até 28 de fevereiro tem 5% de desconto. Os inscritos receberam em casa, em janeiro, o carnê com o boleto, mas, caso precisem, podem imprimir uma segunda via pelo site do Conselho (http://mt.corens.portalcofen.gov.br/online) ou solicitar por telefone ou e-mail ao Setor Financeiro (65 3623-4075 ou financeiro@coren-mt.com.br) ou às subseções do órgão (contatos aqui).
Os valores das anuidades das três categorias de enfermagem foram estipulados pelo Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução Cofen nº 449/2013, e, para o Coren/MT, ficou da seguinte forma: R$ 143,05 para o auxiliar de enfermagem, R$ 159,55 para o técnico e R$ 244,28 para o enfermeiro.
Além do desconto para pagamento à vista em fevereiro, é possível parcelar o valor integral da anuidade, mas, para conhecer as condições, é necessário entrar em contato com o Financeiro ou com as subseções. Vale apontar que o valor mínimo por parcela é de R$ 50,00.
Para facilitar o atendimento, o Coren/MT tem recebido os pagamentos por cartões de crédito ou débito. No entanto, o Conselho não é autorizado a receber dinheiro em espécie, sendo necessária a quitação do boleto na rede bancária.
Emissão de boleto pela internet
Quem quiser emitir o boleto pela internet pode usar o novo serviço do Conselho: o Coren/MT On Line. Trata-se deste link – também acessado pelo banner localizado na coluna direita do site (www.coren-mt.gov.br), que redireciona para um banco de dados com informações do profissional de enfermagem.
Para re-emitir a anuidade 2014, deve-se clicar no botão “Reemitir boleto”, no lado esquerdo da página.
Pagamento da anuidade é obrigatório
As anuidades e as taxas pagas pelos profissionais de enfermagem de Mato Grosso ao Coren/MT compõem a receita anual do Conselho. Apesar de o órgão desenvolver atividade governamental, não recebe nenhum recurso do governo federal.
O pagamento da anuidade é obrigatório e atende às leis federais nºs 5.905/1973 e 12.514/2011.
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