O que é inscrição remida, quem tem direito a ela e quais as vantagens de requerê-la?
A Enfermagem mato-grossense tem centenas de exemplos de profissionais que exerceram sua atividade por longos anos, pautados na retidão ética e na primazia científica e técnica. Esses profissionais merecem o reconhecimento do Sistema COFEN/Conselhos Regionais. E há: é a inscrição remida.
Tal situação permite ao trabalhador de enfermagem com mais de 30 anos de inscrição continuar no Sistema, mas isento de contribuir com as anuidades.
A inscrição remida dá direito ao profissional votar e ser votado. E, no ano passado, o Conselho Federal editou a Resolução COFEN nº 372/2010, que permite ao remido continuar trabalhando normalmente – afinal, não se pode desperdiçar toda experiência desses exemplares cuidadores, boa parte deles em cargos de gestão, de ensino.
O inscrito com mais de 30 anos de contribuição ao COREN, com histórico profissional ilibado, aposentado ou ainda exercendo a enfermagem, pode requerer a inscrição remida e se beneficiar com a isenção do pagamento das anuidades.
Para isso, é necessário requerer inscrição remida e atualizar a documentação existente no COREN. São cobradas taxas de inscrição e de emissão de noa carteira. O documento de inscrição antiga será cancelado.
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