Juiz confirma legalidade dos consultórios de Enfermagem
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes negou pedido dos Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e confirmou a legalidade dos consultórios e clínicas de Enfermagem, conforme Resolução Cofen 568/2018. O instrumento era contestado na ação civil pública 1003819-15.2018.4.01.3400.
Em sua sentença, o magistrado cita dispositivos da Lei 7498/1986 que trata como competência privativa dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem. O magistrado ainda reforça a importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde.
“O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”, diz trecho da decisão.
Para a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, a sentença reforça o entendimento judicial contra “atitudes predatórias dos conselhos de Medicina que tentam cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”.
Em 2020, a Enfermagem obteve vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.
Respaldo técnico e legal
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizado pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais. (Com Cofen)
Robson Fraga – Ascom
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