Como funciona o processo de transferência? Tem um prazo para isso acontecer?
A transferência de inscrição entre conselhos de enfermagem pode acontecer a qualquer tempo, sem restrições. Ela se torna necessária quando o profissional de enfermagem se muda para outro Estado e passa a atuar sob a jurisdição de outro Coren.
Para requerer a transferência, o profissional de enfermagem deve procurar o Conselho do estado onde pretende atuar, apresentar sua carteira de identidade profissional, comprovante de residência atualizado e em nome do inscrito, assinar o requerimento de transferência e pagar a taxa relativa ao serviço.
Após este procedimento, será enviado um oficio ao Coren de origem do inscrito, requerendo o envio de seu prontuário. Quando esse prontuário chegar ao ‘novo conselho’, o profissional de enfermagem será comunicado por meio de oficio, para que compareça ao ‘novo Coren’, munido dos documentos necessários para regularização. Esses documentos poderão variar conforme a situação do prontuário recebido.
Caso opte por trabalhar em um outro Estado, o inscrito tem três meses para requerer sua transferência.
É importante lembrar que nenhum profissional pode exercer a enfermagem sem o registro no Conselho do estado em que atua. Isso incorre em exercício ilegal, passível de notificação e afastamento.
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