VAGAS PARA A ENFERMAGEM: Exército seleciona sargentos
EDITAL ELEITORAL Nº 02/2011
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
EDITAL ELEITORAL Nº 02/2011
A Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-MT, em cumprimento ao artigo 33, da Resolução – COFEN nº 355/2009, disponibilizada no sitio eletrônico http://www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4381, torna público que foram deferidos os pedidos de inscrições das chapas do Quadro I e do Quadro II e III, compostas pelos seguintes profissionais:
QUADRO I
CANDIDATOS EFETIVOS:
Elaine Morita Pereira de Souza, COREN-MT- 90.358
Cícero Fraga de Melo, COREN-MT- 60.463
Luiz de Figueiredo Almeida, COREN-MT-149.400
Luciane Cegati de Souza, COREN-MT- 115.355
CANDIDATOS SUPLENTES:
Adilson Gomes de Campos, COREN-MT 106.738
Ivone Santana da Silva, COREN-MT- 77.950
Camila Onghero Ribeiro, COREN-MT- 105.017
Queli Cristina de Oliveira, COREN-MT- 94.911
QUADRO II e III
CANDIDATOS EFETIVOS:
Mario Marcio da Silva Barreto, COREN-MT-268.230-TE
Iraci Aparecida de Oliveira , COREN-MT-908.534-TE
Antonio Albino da Silva, COREN-MT-361.919-AE
CANDIDATOS SUPLENTES:
Gasparina Justina de Castro, COREN-MT-177.838-TE
Saulo Cardoso Pinto de Arruda, COREN-MT-23.072 TE
Emilia da Cruz Silva, COREN-MT-229.729-AE
QUADRO I
CANDIDATOS EFETIVOS:
Eleonor Raimundo da Silva, COREN-MT- 33.191
Marilza Helena Rodrigues Viana, COREN-MT- 63.799
Leocarlos Cartaxo Moreira, COREN-MT- 12.054
Valquíria Mira Landim, COREN-MT- 117.996
CANDIDATOS SUPLENTES:
Ariadne de Melo Pereira, COREN-MT 72.345
Edinaldo Santos de Souza, COREN-MT- 87.325
Jovelina Rita Cardoso Neta Tizot, COREN-MT- 105.923
Marivanda Inez Rodrigues Pereira, COREN-MT- 023.977
QUADRO II e III
CANDIDATOS EFETIVOS:
Ronaldo Pio de Souza, COREN-MT- 73.857-TE
Benedito Antonio de Campos, COREN-MT-63.378-TE
Ivone Oderdenge, COREN-MT-365.540-TE
CANDIDATOS SUPLENTES:
Celso Monteiro de Aguiar, COREN-MT- 387.549 -TE
João Vicente Marques de Arruda, COREN-MT-188.306 TE
Neusa Maria Cardoso, COREN-MT-594.451-AE
Qualquer Profissional Inscrito no COREN-MT, poderá, no prazo de três (03) dias, contar desta publicação, oferecer impugnação nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – Resolução COFEN 355/2009, na sede do COREN-MT, com fundamento em inelegibilidade, ou incompatibilidade, acompanhado de provas às suas alegações.
Cuiabá-MT, 16 de Maio de 2011.
Dr.ª Valéria Aparecida Nogueira
COREN-MT-92.385
Presidente da Comissão Eleitoral
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